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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

Z D ZENIR DISARZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
907342272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL DE VENDA DE FRANQUIAS ZENIR DISARZ LTDA
13.570.899/0001-20
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476Recurso provido19/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)