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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

LISAMOUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907337350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OBJETO BRASIL CONFECÇÕES LTDA
05.010.190/0001-41
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
14 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)