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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

ABEIFA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ABEIFA
Processo INPI
907335730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

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Sobre a marca

Titular
ABEIFA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS IMPORTADORAS E FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
65.518.748/0001-26
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)