Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROVENCE COSMÉTICOS S.A.
- 53.626.214/0001-34
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)