Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
AMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- AMP REFRIGERACAO LTDA - EPP
- 03.686.780/0001-63
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)