Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
PEDRO&SUELI PS CABELO ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'PEDRO E SUELI INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME'
- 08.386.838/0001-77
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)