Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
GENTE DE EXPRESSÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GENTE DE EXPRESSÃO
- Processo INPI
- 907321771
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSAO SANTO ANDRE GRAFICA E EDITORA EIRELI - EPP
- 47.828.827/0001-51
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)