DANIEL DURAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO na qual a empresa requerente AC EVENTOS EIRELI ME figure como OUTORGANTE, bem como com a devida identificação dos signatários, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data igual ou anterior a data de depósito do presente pedido de registro de marca. Adicionalmente, prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- AC EVENTOS EIRELI ME
- 11.056.528/0001-07
- Procurador ou escritório
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)