Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
VILLAGE DO BOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIRANDA LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS EIRELI-ME
- 13.002.657/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)