NORTE DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901655457 (Rainha do Norte de Minas), Processo 828531404 (ABANORTE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS), Processo 903504642 (CAFE NORTE DE MINAS) e Processo 828531412 (ABANORTE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA
- 03.083.231/0001-02
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)