SANIWIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900144297 (SANIFILL ORAL PREMIUM), Processo 823002195 (SANIFILL UP), Processo 825628466 (SANIFILL ATIVA), Processo 823002209 (SANIFILL K), Processo 825094747 (SANIFILL.COM.BR), Processo 901318450 (SANIFILL), Processo 904401480 (SANIFILL NATURE), Processo 829243399 (SANIFILL PREMIUM ANGULAR) e Processo 900134020 (SANIFILL LEADER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JRE COMERCIO LTDA
- 11.794.712/0001-46
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)