Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
Reciclador Orgânico Biodigestor Caseiro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Antonio de Sant Ana Galvão
- 14.301.439/0001-69
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)