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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

FARINHA DA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
907204791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 823282465 (FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL), Processo 828725853 (FARINHA DE MANDIOCA BAHIANA), Processo 900502169 (FARINHA DA BAHIA), Processo 828504148 (FARINHA DE TRIGO BAIANA) e Processo 840490500 (BAHIANA)

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Sobre a marca

Titular
PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
11.291.484/0001-91
Data de depósito
10 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2731Recurso negado09/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2701Recurso11/10/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2690Indeferimento26/07/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2379SobrestamentoEsta publicação09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)