Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
FARINHA DA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 823282465 (FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL), Processo 828725853 (FARINHA DE MANDIOCA BAHIANA), Processo 900502169 (FARINHA DA BAHIA), Processo 828504148 (FARINHA DE TRIGO BAIANA) e Processo 840490500 (BAHIANA)
Sobre a marca
- Titular
- PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.291.484/0001-91
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2379SobrestamentoEsta publicação09/08/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)