PLURALL SOLUÇÕES EM SAÚDE SUPLEMENTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902043897 (PLURAL INVESTIMENTOS), Processo 902044001 (BANCO PLURAL) e Processo 902043633 (PLURAL CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PLURALL SOLUÇOES E ESTRATEGIAS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
- 05.508.032/0001-16
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)