Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
MANAÓS POLPAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2366, de 10/05/2016. Excluído apostilamento equivocado. Padrão de apostila adotado, nos termos do art.2º da resolução INPI/PR nº 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MANAOS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA
- 15.129.498/0001-64
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)