Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
EXÍMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)