Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
TOP TELHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2362, de 12/04/2016, por incorreção na apostila. Excluído apostilamento equivocado. Padrão de apostila adotado, nos termos do art. 2º da Resolução INPI/PR nº 166/ 2016).
Sobre a marca
- Titular
- MARISTELA TELHAS LTDA
- 04.035.155/0001-14
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)