Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
excellence Comunicação Visual
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
- 02.310.299/0001-06
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2379ArquivamentoEsta publicação09/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)