Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
ACQUALUX BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ACQUALUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA.
- 14.137.958/0001-33
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2379ArquivamentoEsta publicação09/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)