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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

INVICTUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

INVICTUS
Processo INPI
904946916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA
48.344.725/0007-19
Procurador ou escritório
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Requerimento não provido (outros)

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.