Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
Quinta da Canta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUINTA DA CANTA POUSADA E RESTAURANTE LTDA. ME
- 05.548.047/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.