SAGA MOTORS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 827225962 ( SAGA TRENDS ) e no.903658143 ( S SAGA SUPERCENTER ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902819810 (SAGA MOTO), Processo 903658194 (SAGA JAPAN), Processo 903658305 (SAGA) e Processo 750204435 (SAGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS
- 01.104.751/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.