Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
KI BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIL LTDA
- 13.841.115/0001-50
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.