Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
SETTE ENERGY DRINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
- 07.570.935/0001-52
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.