Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
CONSTRUMIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSTRUMIL
- Processo INPI
- 840795491
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação a fim de se adequar à classe NCL(10) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
- 17.400.116/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)