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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

ISISPHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

ISISPHARMA
Processo INPI
840792387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ISIS PHARMA GMBH
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Nulidade15/10/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2415Nulidade18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)