Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
GRANJA marileusa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÁRVORE S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 66.444.548/0001-39
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)