NUTRIBIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130159755 (17/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 'NUTRIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO ANIMAL E ÓLEOS VEGETAIS LTDA' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE, NO MÍNIMO, 2 SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME CLÁUSULA NONA, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO; OU 2 - PROVE QUE O Sr. ARILTON CÉSAR RIEDI TÊM PODERES PARA REPRESENTAR ISOLADAMENTE A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO ANIMAL E ÓLEOS VEGETAIS LTDA
- 11.794.701/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.