ÊXTASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110459774 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AJ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 164/2012 - PROCESSO Nº 0049500-83-2008.5.15.0140 E PROCESSO INPI Nº 017645/2012.
Sobre a marca
- Titular
- HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
- 02.896.081/0001-85
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2379SobrestamentoEsta publicação09/08/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.