(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

F.D.C.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

F.D.C.
Processo INPI
827588690
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823280578 (FDC FUNDAÇÃO DOM CABRAL), Processo 823280632 (FDC FUNDAÇÃO DOM CABRAL), Processo 823280616 (FDC) e Processo 823280594 (FDC FUNDAÇÃO DOM CABRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS
28.977.742/0001-90
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.