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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

FRUTIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
824156080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810070063193 (06/09/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: FRESH FRUITS COMPANY Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379RetificaçãoEsta publicação09/08/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.