MORTADELLA BOLOGNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080135713 (14/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ISTITUTO SALUMI ITALIANI TUTELATI (I.S.I.T.) CONSORZIO AZIENDE PRODUTTRICI Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. 740500392, 006756255, 006803407 E 811624927.
Sobre a marca
- Titular
- ISTITUTO SALUMI ITALIANI TUTELATI (I.S.I.T.) CONSORZIO AZIENDE PRODUTTRICI
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2379Recurso negadoEsta publicação09/08/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.