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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

SUL AMÉRICA ENGENHARIA - EDIFICAÇÕES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SUL AMÉRICA ENGENHARIA - EDIFICAÇÕES
Processo INPI
823461530
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Cancelado devido ao deferimento da petição 810100281040 de 25/01/2010.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150331029 (11/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Sul América Companhia Nacional de Seguros Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2379NulidadeEsta publicação09/08/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.