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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

GEORG UTZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
822319110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120200139 (21/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUSTAVO ALMEIDA DE ALMEIDA Cessionário: GEORG UTZ HOLDING AG

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Sobre a marca

Titular
GEORG UTZ HOLDING AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1976Exigência18/11/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1840Exigência11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.