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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

SHADOW

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

SHADOW
Processo INPI
821373846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150292802 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SHADOW COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA-ME Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SHADOW COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA ? ME
02.126.273/0001-02
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2857Renovação07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.