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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

AITI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
819078409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130064422 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARROCERIAS AITI PRUDENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E.T. TERANISI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS
01.945.122/0001-13
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1721Registro30/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1705Recurso provido09/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1587Recurso05/06/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1546Indeferimento22/08/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1538Indeferimento27/06/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1431Retificação26/05/1998

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  12. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.