TRIANGULO SCREEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130064044 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIÂNGULO SCREEN LTDA Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130064052 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIÂNGULO SCREEN LTDA Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE DA PRESENTE PETIÇÃO JÁ FOI REALIZADA NA PETIÇÃO N° 850130064044.
Sobre a marca
- Titular
- TRIÂNGULO SCREEN LTDA
- 59.699.827/0001-88
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1990
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2379Petição09/08/2016
Ato de prejudicar petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.