Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
Processo nº 911341803
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 35.949.858/0001-81
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
1- RPI nº 2378ArquivamentoEsta publicação02/08/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento