Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
FIOS E CABOS INACEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INACEL INDUSTRIA NACIONAL DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
- 37.621.307/0001-10
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)