Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
BOMB NOUVELLE L'ESSENZIALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEC-COLOR HAIR COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA.
- 10.422.925/0001-84
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)