MASILOG SOLUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento que comprove a relação de grupo econômico entre a requerente do pedido e a sociedade empresária ?A. MASIRONI ADUANEIRAS LTDA? nos termos do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08 e do item 5.17 do Manual de Marcas. Observe que a Cláusula 11ª do ?Instrumento Particular de Cisão Consensual? apresentado indica apenas que ambas as sociedades (remanescente e dissidente) poderão utilizar a marca ?MASILOG? registrada junto ao INPI. Note ainda que, não sendo comprovado o vínculo econômico entre as partes, será aplicado o disposto no Parecer Técnico INPI/CPAPD nº001/2012.
Sobre a marca
- Titular
- MASILOG SOLUÇÕES ADUANA LTDA - EPP
- 07.959.959/0001-06
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)