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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

macaúba brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905042867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por MACAÚBA e BRASIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARILDA DO AMARAL FERRAZ RODRIGUES - ME
13.619.300/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.