Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
LA BELLE FÊMME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LA BELLE FÊMME
- Processo INPI
- 904823636
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANUELA PEREIRA DE ALVARENGA
- 15.492.802/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.