Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
ICE COLA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o estabelecido pela Nota Técnica nº 03/2016, publicada em 14/07/2016, e o determinado nos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI, diga se pretende continuar suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Em caso positivo, reapresente etiqueta contendo tal alteração.
Sobre a marca
- Titular
- REFRRIGERANTES MARAJÁ S/A
- 03.835.832/0001-16
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.