TEMPERARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150027429 (03/02/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: TEMPERARE AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 02/02/2015.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPERARE AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 01.590.358/0001-84
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.