(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

FOLHA AMARELA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903656396
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 824278321 (PÁGINAS VERDE AMARELAS), Processo 821182528 (PÁGINAS AMARELAS DATABASE), Processo 820753734 (LOCALIZE JÁ SUAS PÁGINAS AMARELAS NA INTERNET E MUITO MAIS), Processo 820225185 (A PÁGINA AMARELA DO VALE EUROPEU NA INTERNET), Processo 821767429 (PAGINAS AMARELAS - VIA INTERNET (ON-LINE)), Processo 821937715 (PÁGINAS AMARELAS FALADAS), Processo 824147790 (PASSAPORTE PARA A CIDADANIA COLEÇÃO PÁGINAS AMARELAS) e Processo 821603850 (PÁGINASAMARELAS.COM.BR)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLASSIFICADOS FOLHA AMARELA LTDA ME
13.605.077/0001-37
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378SobrestamentoEsta publicação02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.