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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

VILLA AUGUSTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

VILLA AUGUSTA
Processo INPI
902952153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160097060 (11/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FADALEAL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
FADALEAL SUPERMERCADOS LTDA
04.686.827/0001-51
Procurador ou escritório
Gonçalves Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.