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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

DEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

DEX
Processo INPI
840780591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração emitida pela empresa VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
V. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2395Deferimento29/11/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)