Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
DECIDA PELA FELICIDADE.DECIDA PELA CAPEMISA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Sinal publicado
DECIDA PELA FELICIDADE.DECIDA PELA CAPEMISA
- Processo INPI
- 840780508
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 08.602.745/0001-32
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)