Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
SORVETERIA BRILHO DO SOL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826443729 (POUSADA BRILHO DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA BRILHO DO SOL LTDA-ME
- 11.812.116/0001-41
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)